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Dia da Pessoa Trabalhadora Rural: conheça os direitos constitucionais


A pessoa trabalhadora rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a uma pessoa empregadora rural, sob a dependência desta e mediante salário. A jornada de trabalho é de 44 horas semanais, 220 horas mensais e, entre duas jornadas, deve-se estabelecer um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

O Dia da Pessoa Trabalhadora Rural é comemorado no dia 25 de maio, homenageando todas as pessoas que trabalham nas zonas rurais, campos, fazendas como lavradores, agricultores, cuidadores de animais, e etc.

Aproveito a data para expor um pouco dos direitos constitucionais da Pessoa Trabalhadora Rural e garantir que essa informação seja repassada, seja cobrada e, por fim, seja eficaz e eficiente.

Infelizmente, a realidade da pessoa trabalhadora rural é muito árdua. Mesmo sendo ilícito tê-la em propriedades sem remuneração, é comum encontrarmos casos de trabalho escravo, visto que muitas destas pessoas, por não ter onde morar, se sujeitam ao trabalho por uma moradia e um prato de comida.

Se faz necessário levar ao conhecimento de todos que a pessoa trabalhadora rural está regulada pela Lei nº 5.889/73, regulamentada pelo Decreto nº 73.626/74 e no artigo 7º da Constituição Federal/88, que assegura os direitos: férias, 13º salário, aviso prévio, seguro-desemprego, escola primária (obrigatório), contribuição previdenciária, FGTS, segurança e higiene no trabalho, salário família e aposentadoria.

Note que a pessoa profissional faz jus aos depósitos do FGTS a partir da competência outubro/88, assim como a multa rescisória de 40% em caso de rescisão sem justa causa. Isto se deu com o advento da Constituição Federal/88.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divide as pessoas asseguradas em quatro categorias oficiais para fins previdenciários, considerando as circunstâncias de cada trabalho, são elas: empregadas, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsos e seguradas especiais.


As pessoas empregadas são as pessoas trabalhadoras que prestam serviços com vínculo empregatício e possuem uma carteira de trabalho assinada.

As pessoas contribuintes individuais são as pessoas trabalhadoras rurais que prestam serviço a outras pessoas ou às empresas sem vínculo empregatício e nem filiação a cooperativas ou sindicatos, como os bóias frias. Estas pessoas precisam pagar diretamente o INSS.

As pessoas trabalhadoras avulsas são similares as contribuintes individuais, pois são trabalhadoras que prestam serviço rural a uma ou mais empresas sem vínculo empregatício. A diferença é que, nessa categoria, as seguradas são filiadas a alguma cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.

A pessoa trabalhadora rural segurada especial são as pessoas trabalhadoras que exercem suas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar, para a própria subsistência e sem vínculo de emprego. São pequenas famílias rurais que se alimentam com os próprios produtos e vendem uma quantidade de maneira independente, utilizando o dinheiro para o sustento da família e a manutenção das produções.

Sobre aposentadoria, há três tipos:

· Aposentadoria por idade rural;

· Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano; e

· Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.


Na aposentadoria rural por idade, a última reforma trabalhista define que as pessoas trabalhadoras do campo permanecem tendo o benefício concedido com 15 anos de atividade rural e 60 anos de idade, se homem, e 55, se mulher. Por outro lado, por estar diretamente relacionada à aposentadoria por idade urbana, a aposentadoria por idade híbrida ficou um pouco mais rigorosa com a reforma.


Também houve alteração no tempo de contribuição para os homens, que passou de 15 para 20 anos, e na idade mínima para as mulheres, que subiu para 62 anos. Ou seja, quem começou a contribuir com a previdência após novembro de 2019, precisará cumprir com 65 anos de idade e 20 de contribuição, se homem, e 62 anos de idade e 15 de contribuição, se mulher, para obter a aposentadoria híbrida.


As pessoas trabalhadoras que contribuíam ao INSS, mas ainda não haviam cumprido com os requisitos necessários antes da reforma, podem entrar na regra de transição. Assim, o tempo de contribuição para homens e a idade mínima para mulheres está subindo gradualmente em 6 meses por ano até alcançar os novos limites.


Às pessoas trabalhadoras rurais de todo Brasil, que esta pequena homenagem de reflexão, senão, revisão dos seus direitos, possam trazer respeito e aplicabilidade. Nada mais justo que toda pessoa empregadora rural grande ou pequena, de fato trate essas pessoas com dignidade, louvor e as assegurem de todos os seus direitos trabalhistas e constitucionais.


Você, pessoa trabalhadora rural, meu muito obrigada por semear essa terra, cultivar, plantar, colher, pescar, enfim, por todas as suas atividades, que sem elas, não teríamos tanta diversificação e qualidade nos alimentos.



Simone Andrea de Oliveira Silva

Advogada e Secretária Executiva Bilíngue





*Este artigo é produzido com o apoio do Fundo Baobá, por meio do Programa de Aceleração do Desenvolvimento de Lideranças Femininas Negras: Marielle Franco. Ele reflete a opinião da Abayomi Juristas Negras e não dos apoiadores que contribuíram com sua produção.


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